Aqui você encontra serviços e informações financeiras do seu lote: 2ª via, extrato completo, renegociação de parcelas, entre outros.
Saiba como está o andamento da construção do seu loteamento. Estamos prontos para te ajudar.
Tire dúvidas sobre compra, entrega, financiamento, construção ou associação da qual você participa.
Já pensou em indicar um amigo para ser seu vizinho e ainda ganhar R$ 500,00? Saiba como participar.
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Após a assinatura do contrato e todos os trâmites internos, a URBA encaminhará sua via no prazo de até 90 (noventa) dias.
Em um primeiro momento, são documentos básicos: documento de identidade, CPF e comprovante de endereço. Num segundo momento, podem ser solicitados outros documentos.
Chancela mecânica é um tipo de carimbo (exclusivo, único e registrado, juridicamente válido para todos os efeitos legais e comerciais) equivalendo à assinatura da autoridade pública ou privada que detém o poder para isso. A chancela mecânica se encontra na capa e no corpo dos contratos e tem poder equivalente ao da assinatura.
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A transferência dos direitos do contrato particular de compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária pode ser feita através de um instrumento particular de cessão e transferência de direitos. Entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente através do e-mail [email protected] ou pelo telefone 0800.200.6868 para maiores informações.
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Acesse o Portal Financeiro com seu login e senha e emita o boleto de quitação, ou entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente através do e-mail [email protected] ou pelo telefone 0800.200.6868 e solicite o cálculo e envio de boleto bancário para pagamento.
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Sim, basta entrar em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente através do e-mail [email protected] ou pelo telefone 0800.200.6868 e solicitar a alteração da data. Esta operação poderá ser efetuada no máximo 2 vezes com datas de vencimento predefinidas pela URBA.
Nessa linha de financiamento, a CAIXA ajuda você e sua família a comprar seu terreno e construir a sua moradia. Seu FGTS pode fazer parte do pagamento. O financiamento é feito depois da conclusão e entrega do loteamento pelo Sistema Financeiro de Habitação e tem como garantia a alienação fiduciária. A taxa de juros atualmente é de 5% ao ano e a prestação não pode ser maior que 30% da sua renda familiar bruta. Famílias com renda mensal até R$ 3.600,00 possuem descontos especiais. No evento de entrega dos lotes convidaremos correspondentes da Caixa para maiores esclarecimentos.
Cessão de Direitos é o instrumento pelo qual o transmitente cede e transfere ao cessionário todos os direitos e obrigações decorrentes de contrato celebrado. Vale destacar que não existe cessão de imóveis quitados.
O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) é um imposto de competência municipal, cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana. Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade do imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.
Todas as solicitações serão avaliadas pelo departamento financeiro, uma vez que deverão respeitar, necessariamente, as datas de vencimento predefinidas pela empresa. Em caso de eventual aprovação, será efetuada a renegociação. Para solicitar alteração, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente através do endereço eletrônico [email protected] ou do telefone 0800.200.6868 para maiores informações.
Sim. Acesse o Portal Financeiro com seu login e senha e faça a antecipação das parcelas com desconto, ou entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente através do telefone 0800.200.6868 para maiores informações.
O boleto original poderá ser pago em até 7 dias após o vencimento. Após este período, o cliente deverá acessar o Portal Financeiro com seu login e senha e emitir um boleto atualizado. Este novo boleto só terá validade até a data do vencimento.
No quadro resumo do seu contrato está previsto o índice de correção a ser aplicado.
Os loteamentos fechados possuem uma associação, da qual todos os compradores fazem parte. Essa entidade é responsável pela integração e convívio entre os proprietários. Sua principal função é zelar pela administração, conservação, limpeza e segurança de todo o empreendimento. Além de identificar, mapear e implementar eventuais melhorias, sempre após a validação de seus associados. Cabe também a essa entidade atuar na defesa e representação dos associados perante os poderes públicos competentes, concessionárias de serviços públicos, autarquias e demais órgãos enquanto assuntos do interesse coletivo. Cada associação possui um estatuto. Para entender melhor o funcionamento, consulte a associação do seu loteamento.
Nos Loteamentos fechados, a coleta do lixo será efetuada pelo serviço público somente no espaço de resíduos, onde o lixo deverá estar devidamente acondicionado em sacos plásticos. A forma como o lixo será transportado das casas até o espaço de resíduos, fica a cargo de definição dos associados em assembleia. Nos empreendimentos abertos, a coleta de lixo é feita pelo serviço público no sistema porta a porta nos dias pré-determinados pelo órgão municipal responsável pela coleta.
Como a taxa da associação é obrigatória a todos os associados, e estes valores são para administração, limpeza, segurança e conservação do loteamento, a utilização de seus serviços é condicionada a adimplência da taxa. Dessa forma, o projeto só poderá ser avaliado para associados adimplentes.
Em um loteamento temos unidades individualizadas e independentes que são adquiridas pelo cliente (lote). As ruas são públicas e podem ter concessão para fechamento e uso exclusivo para a associação dos moradores. Quem concede esse fechamento e concessão do uso dos espaços públicos para a Associação de Moradores é a prefeitura, através de decreto. No caso de um empreendimento registrado sob a forma de Condomínio, o comprador é proprietário de uma fração ideal de terreno, composta pela área privativa da unidade autônoma mais uma parcela da área comum do condomínio.
As informações sobre o andamento das obras estão disponíveis no site www.urbamais.com.br. Na página de cada empreendimento temos a evolução da obra para cada um dos itens e fotografias que mostram a evolução mês a mês.
Os lotes com pagamento de saldo igual ou superior a 30% serão entregues e estarão aptos a escrituração a partir dos seguintes eventos: da realização da assembleia de entrega, da conclusão das obras e do aceite formal da infraestrutura (TVO) pela Prefeitura e Concessionarias.
Sim. Na assembleia de entrega todos os compradores aptos ao recebimento se tornam responsáveis legais pelo mesmo.
Não, o cliente inadimplente, mesmo estando com 30% do imóvel pago, não receberá seu imóvel, até que esteja com todas as parcelas rigorosamente em dia.
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Uma vez que a escritura já tenha sido outorgada no momento da entrega, após a finalização dos pagamentos de todas as parcelas, basta solicitar o cancelamento da Alienação Fiduciária para a Urba e apresentá-lo ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca do empreendimento para baixa.
Após a conclusão do pagamento do preço estabelecido no contrato e da conclusão da obra, a Urba emitirá a autorização para outorga. Você deverá levar este documento ao cartório de registro de imóveis para que a escritura definitiva seja lavrada e registrada em seu nome.
A URBA não fornece a escritura definitiva para terceiros, ou seja, ela é outorgada para o proprietário atual constante em contrato. Caso o cliente esteja com o seu terreno quitado e negociando seu imóvel com terceiros, poderá lavrar a escritura de venda e compra e cessão recolhendo os impostos competentes.
É a identificação do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Nela consta a descrição do imóvel com características e metragens, histórico de vendas e compras, dados de antigos e atuais proprietários, além da existência de algum ônus real, como hipoteca, por exemplo.
O ITBI é o Imposto Sobre Transferência de Bens Imóveis. Ele é cobrado pelas prefeituras municipais sempre que há transferência de imóveis entre pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas. Na compra de um imóvel de qualquer construtora, há a transferência do imóvel em nome da construtora para o cliente comprador. Nesse caso, existe a cobrança do ITBI. Vale ressaltar que este é um imposto do governo, pago diretamente às prefeituras, não tendo a construtora nenhuma responsabilidade sobre qualquer aspecto desta cobrança.
O registro garante seus direitos perante a sociedade e o Estado. Conforme o Código Civil, a aquisição de um imóvel depende do registro da escritura, que é a formalização da venda especificada na matrícula do imóvel, quando a titularidade do mesmo é definitivamente transferida.
O cliente poderá utilizar qualquer cartório situado no município do imóvel. O cliente deverá informar o cartório escolhido para o e-mail [email protected].
A Loteadora enviará ao cliente os documentos e extrato da loteadora através do e-mail do cliente. O cliente deverá comparecer ao Cartório de Registro onde o imóvel foi registrado (de acordo com matrícula) e solicitar certidão de ônus e matrícula atualizada. Em seguida, o cliente deverá comparecer à Prefeitura e dar entrada na avaliação de ITBI. Para isso, deve ser levado: Declaração de ITBI em duas vias devidamente preenchida e assinada, guia atualizada de IPTU e os documentos pessoais: RG, CPF, certidão de nascimento em caso de solteiro ou certidão de casamento. O cliente deverá quitar o ITBI, sendo este imposto um percentual variável por cidade, incidente sobre o valor avaliado pela Prefeitura, (tendo como base o valor informado pela Urba) e depois levar a documentação a um Cartório de Notas situado no município do imóvel para fazer a minuta. Documentos: certidão de ônus, matrícula atualizada, ITBI quitado (validade um mês), documentos pessoais, matrícula e extrato (já enviados pela loteadora por e-mail para o cliente). Para obtenção da minuta de escritura com cláusula de alienação fiduciária o cliente deverá apresentar guia de ITBI quitada (valor base informado no contrato) à loteadora pelo e-mail [email protected]. Caso o cliente não escolha o cartório indicado pela loteadora, é imprescindível que este informe o nome e e-mail do cartório escolhido para a Urba (núcleo escrituras). Este núcleo de escrituras será responsável por confeccionar a minuta e encaminhar ao cartório indicado pelo cliente via e-mail. O Cartório de Notas deverá adequar a minuta disponibilizada pela Urba ao modelo padrão do cartório e reenviar à loteadora para validação, para o e-mail: [email protected]. Após o OK da loteadora, o cliente deverá assinar a minuta no cartório e solicitar o envio da escritura (original) para assinatura da loteadora. Após conferência do original, pelo Núcleo de Escrituras, a escritura é assinada pelo representante legal da Urba. Após assinatura da escritura original, o cliente deverá protocolar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Após o registro da escritura, o cliente deverá enviar uma cópia do registro atualizado do imóvel para a loteadora, aos cuidados do setor de Gestão de Contratos e Recebimentos e Núcleo Escrituras pelo e-mail [email protected]. A liberação da documentação de entrega do lote será feita neste momento. Vale lembrar que o cliente não pode ter parcelas em atraso para que a transferência seja feita.
As informações sobre o andamento das obras estão disponíveis no site www.urbamais.com.br. Na página de cada empreendimento temos a evolução da obra para cada um dos itens e fotografias que mostram a evolução mês a mês.
Como a taxa da associação é obrigatória a todos os associados, e estes valores são para administração, limpeza, segurança e conservação do loteamento, a utilização de seus serviços é condicionada a adimplência da taxa. Dessa forma, o projeto só poderá ser avaliado para associados adimplentes.
Sim, os lotes estarão devidamente identificados no ato da entrega, bem como será entregue um memorial descritivo com a planta baixa do condomínio também com os lotes demarcados e numerados.
Para solicitar a ligação da rede de energia elétrica deverá ser feita diretamente na concessionária de energia elétrica da sua cidade assim que o projeto for aprovado junto ao condomínio e a prefeitura.
Para solicitar a ligação da rede de água e esgoto deverá ser feita diretamente na concessionária local, assim que o projeto for aprovado junto à Associação (para loteamentos fechados) e a prefeitura.
É imprescindível seguir as exigências legais da prefeitura. No caso de loteamentos fechados, é importante consultar suas normas específicas, tanto para elaboração, quanto para construção de sua casa. Essas normas estão dispostas no regulamento do loteamento. Importante: para loteamentos abertos ou fechados, os projetos devem ser encaminhados à prefeitura para aprovação.
É imprescindível seguir as exigências legais da prefeitura. No caso de loteamentos fechados, é importante consultar suas normas específicas, tanto para elaboração, quanto para construção de sua casa. Essas normas estão dispostas no regulamento do loteamento. Importante: para loteamentos abertos ou fechados, os projetos devem ser encaminhados à prefeitura para aprovação.
Mesmo que seu imóvel esteja em um loteamento fechado, as vias são publicas com ato administrativo de concessão ou permissão para que as vias internas do condomínio passem a ser de utilização privada, portanto, seguem as normas municipais. Dessa forma, para dar-se nome à rua, é necessário um trâmite junto à Prefeitura e/ou a Câmara Municipal. Sugerimos buscar maiores informações nestes órgãos.
Nada melhor que viver em um local seguro, bonito, planejado para oferecer o melhor para você e sua família, não é mesmo? E que tal se além de tudo você ainda estiver rodeado de amigos e pessoas conhecidas? Com a promoção Vizinho Premiado da Urba isso pode acontecer e você ainda ganha prêmios por indicar amigos que fecharem negócio!
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